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TRT4 mantém decisão de responsabilidade subsidiária do Município de Canoas em verbas indenizatórias de trabalhadores do Gamp

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Canoas, em ação movida contra o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - Gamp, no pagamento de verbas rescisórias para técnica de enfermagem, representada pelo Escritório Paese Ferreira. A trabalhadora teve reconhecido o direito a receber as diferenças do FGTS; indenização compensatória de 40% do FGTS; multa pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT) e multa normativa pelo atraso no pagamento do salário.

Os magistrados destacaram que “se o ente público deixa de cumprir com o seu dever de fiscalização, imposto tanto pela lei (artigo 67, caput, da Lei 8.666/93), quanto pelo contrato celebrado, deverá responder subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada em relação ao período em que se beneficiou dos serviços prestados”. Na decisão, destacou-se, ainda, que a responsabilidade subsidiária compreende todos os valores decorrentes da ação, inclusive despesas processuais e multas. Cabe recurso. 

Foto: Tony Capellão/MC