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TRT4 determina imediata reintegração de Agente de Combate a Endemias do IMESF
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, determinou a imediata reintegração de Agente de Combate a Endemias do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF, despedida de forma imotivada durante vigência de auxílio-doença acidentário. A trabalhadora, representada pelo Escritório Paese Ferreira, teve o seu contrato rescindido enquanto estava em gozo do benefício previdenciário, por conta de ter sofrido acidente de trabalho.
A despedida da trabalhadora ocorreu de forma discriminatória, uma vez que colegas da mesma função, que não estavam em benefício previdenciário, permaneceram com seus contratos de trabalho ativos. Na decisão, os magistrados destacaram que a despedida é nula, visto que o seu contrato de trabalho estava suspenso devido ao afastamento para gozo do benefício de auxílio-doença.
A Turma declarou, ainda, a responsabilidade solidária do Município de Porto Alegre ao pagamento de diferenças do FGTS da contratualidade, abrangendo inclusive os depósitos relativos ao período de afastamento, em parcelas vencidas e vincendas. Cabe recurso.
Foto: Cristine Rochol/PMPA
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