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TST condena ECT ao pagamento de adicionais suprimidos após carteiro sofrer acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, por unanimidade, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo - ECT ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta externa – AADC e do Diferencial de Mercado a carteiro que teve as parcelas suprimidas em razão de readaptação funcional. O trabalhador, representado pelo Escritório Paese Ferreira, passou a exercer apenas atividades internas após sofrer acidente de trabalho.
A Corte Superior destacou que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, ainda que constitua salário-condição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7°, VI). A empresa deverá pagar as gratificações desde a sua supressão, com reflexos nas demais parcelas.
Foto: TST
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