Notícias
TST condena ECT ao pagamento de adicionais suprimidos após carteiro sofrer acidente de trabalho
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, por unanimidade, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo - ECT ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta externa – AADC e do Diferencial de Mercado a carteiro que teve as parcelas suprimidas em razão de readaptação funcional. O trabalhador, representado pelo Escritório Paese Ferreira, passou a exercer apenas atividades internas após sofrer acidente de trabalho.
A Corte Superior destacou que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, ainda que constitua salário-condição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7°, VI). A empresa deverá pagar as gratificações desde a sua supressão, com reflexos nas demais parcelas.
Foto: TST
-
01/07/2026
Advogada Aline Panizzutti participa de Seminário de Formação Política da ASERGHC
-
25/06/2026
Advogados Renato Kliemann Paese, Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento participam de celebração pelos 50 anos da Comenda Oswaldo Vergara
-
07/07/2026
Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
-
30/06/2026
Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
-
26/06/2026
IMESF: insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos ACEs