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Liminar determina reintegração de enfermeira da Unimed despedida por participação em encontros sindicais
O Juízo de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 concedeu liminar para enfermeira da Unimed, representada pelo Escritório Paese Ferreira, na qualidade de assessoria jurídica do SERGS, determinando a sua reintegração ao trabalho. Por meio da ação judicial, foi comprovado que a trabalhadora foi despedida de forma discriminatória e antissindical, por participar e se manifestar em assembleia do seu sindicato.
Na decisão, destacou-se que “a conduta da reclamada, de desligar a empregada por sua indesejada forma de participação em assembleia sindical, configura ato discriminatório do empregador, que fere, ademais, a liberdade sindical do trabalhador”. Em razão do caráter alimentar dos salários, foi determinada a imediata reintegração ao posto de trabalho, no mesmo local, na mesma função e no mesmo horário antes exercidos, com pagamento de salários a partir da decisão, bem como restabelecimento e manutenção do plano de saúde e dos demais benefícios contratuais e legais recebidos antes do afastamento.
Foto: Freepik.com
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