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TRT4 determina pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para enfermeiros da UTI pediátrica do Hospital São Lucas da PUCRS

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para os enfermeiros da UTI pediátrica do Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre. Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do RS - SERGS, por meio do Escritório Paese Ferreira, foi provado que os profissionais trabalham em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados.   

O pagamento tem reflexos em 13º salários, férias, horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida, FGTS e, para os trabalhadores que venham a ser despedidos no curso do processo ou que tenham sido despedidos nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação, em aviso prévio e multa de 40% do FGTS.   

Na decisão, os magistrados destacaram que “os agentes biológicos, nos locais onde circulam e onde são mantidos pacientes portadores ou potenciais portadores de doenças infectocontagiosas, não ficam adstritos ao paciente ou ao local específico onde o enfermo está sendo atendido, estando presentes em todo o estabelecimento de saúde, sendo efetivo o risco do trabalhador de contaminação por absorção respiratória e/ou cutânea”. Foi ressaltado, ainda, que “os equipamentos de proteção individual fornecidos (como luvas e respiradores) são insuficientes para afastar ou neutralizar a insalubridade, ainda que os respiradores possuam Certificado de Aprovação”. Cabe recurso da decisão.

Foto: Freepik.com