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TRT4 determina pagamento de verbas rescisórias para técnica de enfermagem do IMESF

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por maioria de votos, condenou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF e o Município de Porto Alegre ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e da multa do art. 477 da CLT (atraso no pagamento das rescisórias), com juros e correção, para técnica de enfermagem, representada pelo Escritório Paese, Ferreira.
A trabalhadora foi dispensada sem justa causa. Os magistrados destacaram que o Instituto não poderia se basear na declaração judicial de inconstitucionalidade da Lei Municipal 11.062/11, uma vez que, quando da ruptura contratual sem justa causa, remanescia o direito da trabalhadora ao pagamento do acréscimo legal de 40% sobre o saldo do FGTS.
Foto: Freepik.com
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