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GHC: enfermeiras e enfermeiros conquistam no TRT4 o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, julgando ação promovida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul - SERGS e patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira, condenou o Grupo Hospitalar Conceição - GHC ao pagamento, em dobro, dos feriados trabalhados pelos profissionais representados pelo sindicato e que cumprem regime de 12 x 36 horas. O Tribunal entendeu que houve o descumprimento da convenção coletiva de trabalho, que determina que o labor em feriados, quando não compensado por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior
ou posterior, será pago com adicional de 100%. Cabe recurso.

Foto: Freepik