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TRT4 acolhe recurso do Sindisaúde-RS para pagamento de horas extras aos trabalhadores do Instituto de Cardiologia

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, condenou a Fundação Universitária de Cardiologia - Hospital Viamão ao pagamento de horas extras decorrentes do aumento de carga horária dos trabalhadores representados pelo Sindisaúde-RS, em ação coletiva formulada pelo Escritório Paese Ferreira. A entidade de saúde de Viamão alterou as jornadas de trabalho, de forma unilateral, de 41 horas semanais para 44 horas, sem o pagamento das horas excedentes, dos empregados formalmente enquadrados nos cargos de segurança, nutrição e higienização.

Na ação, que contou com sustentação oral do advogado Luis Felipe Bica Martins, destacou-se que o acréscimo de três horas semanais (e, por consequência, 12 horas mensais) impagas prejudica os trabalhadores, pois estes "já estavam habituados àquela jornada, bem como, muitos deles, têm outros empregos no turno inverso", reduzindo o tempo à disposição de suas famílias. Os magistrados reconheceram a nulidade da alteração da carga horária semanal (de 41 horas semanais para 44 horas semanais) e deferiram o pagamento de horas extras, consideradas como tais as praticadas entre a 41ª e a 44ª hora semanal, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. Os trabalhadores representados pelo Sindisaúde-RS e dispensados sem justo motivo no curso da ação também deverão receber o pagamento das horas extras, com reflexos em indenização correspondente ao aviso prévio e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. Cabe recurso.

Foto: Freepik.com