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Servidores da saúde e da segurança poderão contar tempo de serviço no período da pandemia
A Lei Complementar 191/22, publicada no dia 9 de março, permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O texto sancionado altera a Lei Complementar 173/20, que proibiu pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, assim como a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estavam os anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Com isso, o tempo de serviço de 27/05/2020 a 31/12/2021 deverá ser considerado, a partir de 1º de janeiro de 2022, para o pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos da saúde e da segurança. Entretanto, o texto não prevê o pagamento de diferenças do período retroativo a 1º de janeiro, o que é objeto de ações formuladas pelo Escritório Paese Ferreira em nome do Sindisaúde, Sergs e Sindifars.
Foto: Freepik.com
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