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TRT4 reconhece responsabilidade subsidiária do Município de Canoas no pagamento de verbas indenizatórias a trabalhador do Gamp

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Canoas, em ação movida contra o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - Gamp, no pagamento de verbas rescisórias a técnico de enfermagem, representado pelo Escritório Paese Ferreira. O trabalhador teve reconhecido o direito a receber as diferenças do FGTS do contrato de trabalho, inclusive com incidência sobre as parcelas de natureza remuneratória da rescisão (13º salário e aviso-prévio); indenização compensatória de 40% do FGTS; multa pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT) e multa normativa pelo atraso no pagamento do salário.
Na decisão, a Turma destacou que a Constituição Federal, em seu art. 30, VII, é clara quanto à “competência do Município para prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de atendimento à saúde da população”. Ainda, que “incumbe ao tomador exercer seu poder fiscalizador e averiguar o cumprimento das normas trabalhistas pela prestadora de serviços que indubitavelmente contratou”, ficando provado nos autos que o real empregador do demandante deixou de cumprir obrigações legais atinentes ao pacto laboral, tendo havido atraso no pagamento de salário e irregularidade nos depósitos do FGTS. Segundo entendimento da Turma, só essa situação já é suficiente para “caracterizar a negligência do ente público no acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, o que faz com que se reconheça a sua culpa”. Cabe recurso da decisão.
Foto: Freepik.com
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