Notícias
Servidor federal conquista na Justiça direito ao recebimento da parcela SUS durante licença-saúde
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o pagamento da Parcela Autônoma SUS durante o período em que servidor esteve em licença-saúde. Representado pelo Escritório Paese Ferreira, o servidor federal do Ministério da Saúde estava cedido ao Município de Porto Alegre quando sofreu acidente de trabalho.
Durante o seu afastamento, em exercício de licença-saúde para tratamento, o trabalhador recebeu a informação de que havia sido desmunicipalizado, por decisão unilateral do Município de Porto Alegre, o qual cessou os pagamentos a título de parcela SUS a partir de então. No entanto, como a licença-saúde do servidor foi sucessivamente prorrogada, sem interrupções durante mais de 10 meses, o encerramento da cedência deve ser condicionado ao fim da licença e não quando da decisão unilateral de sua desmunicipalização.
Na decisão, o Juizado reconheceu o direito do profissional de receber as diferenças da rubrica com correção e juros. Cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
-
01/07/2026
Advogada Aline Panizzutti participa de Seminário de Formação Política da ASERGHC
-
25/06/2026
Advogados Renato Kliemann Paese, Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento participam de celebração pelos 50 anos da Comenda Oswaldo Vergara
-
07/07/2026
Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
-
30/06/2026
Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
-
26/06/2026
IMESF: insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos ACEs