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Servidor federal conquista na Justiça direito ao recebimento da parcela SUS durante licença-saúde

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O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o pagamento da Parcela Autônoma SUS durante o período em que servidor esteve em licença-saúde. Representado pelo Escritório Paese Ferreira, o servidor federal do Ministério da Saúde estava cedido ao Município de Porto Alegre quando sofreu acidente de trabalho.

Durante o seu afastamento, em exercício de licença-saúde para tratamento, o trabalhador recebeu a informação de que havia sido desmunicipalizado, por decisão unilateral do Município de Porto Alegre, o qual cessou os pagamentos a título de parcela SUS a partir de então. No entanto, como a licença-saúde do servidor foi sucessivamente prorrogada, sem interrupções durante mais de 10 meses, o encerramento da cedência deve ser condicionado ao fim da licença e não quando da decisão unilateral de sua desmunicipalização.

Na decisão, o Juizado reconheceu o direito do profissional de receber as diferenças da rubrica com correção e juros. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil