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Sindisaúde obtém na Justiça Federal direito dos trabalhadores à restituição de contribuição previdenciária sobre auxílio-doença, aviso prévio e salário-maternidade
A 13ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a procedência do pedido formulado pelo Sindisaúde-RS, por meio do Escritório Paese Ferreira, da inexigibilidade da cobrança da contribuição previdenciária de todos os empregados da categoria sobre as verbas que lhe foram pagas relativamente aos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade. Tal contribuição possui base de cálculo que, por previsões constitucionais e legais, deve ser obtida pela soma das verbas remuneratórias e não das verbas de natureza indenizatória e/ou que são pagas esporadicamente, como o caso do salário-maternidade. Os valores indevidamente recolhidos deverão ser restituídos com correção monetária. Cabe recurso da decisão.
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