Notícias
Sindisaúde obtém na Justiça Federal direito dos trabalhadores à restituição de contribuição previdenciária sobre auxílio-doença, aviso prévio e salário-maternidade

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a procedência do pedido formulado pelo Sindisaúde-RS, por meio do Escritório Paese Ferreira, da inexigibilidade da cobrança da contribuição previdenciária de todos os empregados da categoria sobre as verbas que lhe foram pagas relativamente aos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade. Tal contribuição possui base de cálculo que, por previsões constitucionais e legais, deve ser obtida pela soma das verbas remuneratórias e não das verbas de natureza indenizatória e/ou que são pagas esporadicamente, como o caso do salário-maternidade. Os valores indevidamente recolhidos deverão ser restituídos com correção monetária. Cabe recurso da decisão.
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
21/07/2025
Advogado Saulo Nascimento participa de evento sobre o novo Código de Processo Civil na administração da Justiça
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego
-
23/07/2025
HCPA: enfermeiro deve ser reintegrado após dispensa durante licença médica