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Projeto discute salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho

Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n° 2058/2021. A proposta discute a concessão de salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho.
A proposta tem autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021. Dessa forma, o projeto busca disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, mesmo que não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2, das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Assim, o art. 1º da Lei nº 14.151 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.”
Dessa forma, a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do seu afastamento do trabalho, até 120 dias após a data do parto. Nesses casos, o empregador é dispensado do pagamento do salário.
A volta ao trabalho;
De acordo com o projeto, a gestante deve retornar ao trabalho presencial nas seguintes situações:
- depois de encerrada a gravidez;
- após o fim do estado de emergência da covid-19;
- após terminar o ciclo completo de vacinação;
- se optar por não se vacinar.
Nos casos em que a gestão escolha não se vacinar, é preciso assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial.
O enquadramento do Salário-Maternidade:
Em decisões passadas, tribunais enquadraram o salário de gestante afastada em razão da pandemia como salário-maternidade.
Assim, em setembro de 2021, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) enquadrou o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia do Covid-19 como salário-maternidade. Assim sendo, por meio de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência, a empresa declarou a incompatibilidade das funções desempenhadas pelas trabalhadoras com o trabalho remoto.
- Leia a decisão completa aqui.
Além disso, em outubro de 2021, a 28ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Minas Gerais também deferiu liminar que enquadra o salário de gestante afastada em razão da pandemia, e que possui função incompatível com o trabalho remoto, como salário-maternidade.
- Leia a decisão completa aqui.
Fonte: Previdenciarista
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