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Servidora pública vítima de assédio moral ganha na Justiça direito a indenização

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 analisou o recurso de uma servidora pública federal vítima de assédio moral praticado por seus gestores por cerca de 13 anos seguidos, gerando adoecimento psíquico e físico. Assim como já havia pronunciado a sentença de primeiro grau, foi reconhecida a prova de que a servidora foi submetida a pressões, humilhações, desqualificações, agressões verbais, punições indevidas, transferências imotivadas, sobrecarga de trabalho, bem como teve ofendida a sua imagem pessoal e profissional em face das investidas de suas chefias.
Extensa e minuciosa foi a prova documental e testemunhal realizada no processo, tanto em relação aos eventos ordinários do assédio, como do consequente adoecimento da autora, atestado através de pareceres médicos e psicológicos, laudo pericial, solicitações de afastamento do trabalho, licenças médicas, entre outros, os quais foram delineando um quadro crescente de transtornos mentais e emocionais que impactaram toda a vida profissional da servidora, com danos irreparáveis.
A Turma entendeu por quantificar o dano moral em uma indenização reparatória de R$ 20.000,00, com o sentido de minimizar os danos e o sofrimento gerados à servidora.
- As indenizações deferidas pelo judiciário são muito aquém do real prejuízo, e ainda é longo o caminho a ser trilhado para que sejam proporcionais ao prejuízo sofrido pelas pessoas assediadas, a ponto de desestimular a prática do assédio. Por isso, os casos precisam ser denunciados e submetidos cada vez mais ao crivo judicial, de modo a propiciar a efetiva responsabilização das gestões que investem no assédio moral como estratégia administrativa e afetam diretamente a dignidade, a saúde e o direito ao trabalho de todos - destaca a advogada responsável pela ação, Marí Agazzi, do Escritório Paese Ferreira.
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