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Aprovada inclusão de estrangeiro residente no Brasil como beneficiário do BPC
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1 de Dezembro, o Projeto de Lei 2328/21. A medida prevê a inclusão de estrangeiro residente no Brasil como beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para identificar expressamente quem tem direito ao benefício de prestação continuada. Dispondo assim, a possibilidade de concessão do BPC às pessoas de nacionalidade portuguesa, mencionadas nomeadamente na norma, e aos estrangeiros residentes no País. Ainda, também cabe aos estrangeiros o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais.
Dessa forma, o artigo 20 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20.
§ 16. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo o brasileiro nato ou naturalizado, as pessoas de nacionalidade portuguesa, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013, e o estrangeiro residente no Brasil, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais para sua concessão e manutenção.” (NR)
O projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O BPC é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Fonte: Previdenciarista
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