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TJ-RS reconhece o direito de pintor a benefício por incapacidade laboral temporária, reabilitação profissional e pagamento de auxílio-acidente

O Escritório Paese Ferreira obteve judicialmente o reconhecimento do direito de um pintor ao pagamento do benefício de auxílio-doença acidentário desde o ano de 2017, à sua conversão de benefício comum para acidentário, à participação no programa de reabilitação profissional e, posteriormente, à implantação do auxílio-acidente.
A perícia judicial confirmou que o trabalhador desenvolveu doença ocupacional e restou com limitação de manobras e diminuição de força no ombro e cotovelo esquerdos, bem como redução definitiva da capacidade dos membros. Com as limitações funcionais, a perícia concluiu ser contraindicado o exercício de atividades com exigência de sobrecarga física e movimentos repetitivos com os membros afetados. Por isso, além do restabelecimento do auxílio-doença acidentário e da realização de reabilitação funcional, foi deferido também o auxílio-acidente (pecúlio), uma espécie de benefício indenizatório da perda parcial de capacidade laboral, no valor de 50% do auxílio-doença acidentário, que o trabalhador ficará recebendo até se aposentar.
Em decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entendeu-se presente a incapacidade laboral, a redução funcional e o nexo causal entre as patologias e as atividades laborais do trabalhador - requisitos necessários para concessão do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho/doença ocupacional e o auxílio-acidente. Cabe recurso da decisão.
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