Notícias
IMESF: Justiça reconhece insalubridade máxima, acúmulo de função e pagamento de indenização por uso de celular particular a trabalhadora

A 18ª Vara do Trabalho condenou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF e o Município de Porto Alegre ao pagamento de indenização pela utilização de telefone celular particular, indenização por danos materiais, diferenças do adicional de insalubridade e diferenças por acúmulo de função e por substituição para técnica de enfermagem, representada pelo Escritório Paese Ferreira. A trabalhadora exercia outras atividades além das atribuições contidas no edital do concurso do IMESF.
Na decisão, foi reconhecido o acúmulo de função, uma vez que ficou provado que ela entregava medicamentos a pacientes, fazia orientação de uso, controle e reposição de estoque e controle de validade, todas estas atividades estranhas à função contratada. Além disso, a trabalhadora substituía uma colega enfermeira nas suas férias, coordenando a unidade de saúde.
Na ação, foi provado também que as atividades desempenhadas eram insalubres em grau máximo, em decorrência do contato com agentes biológicos. Com isso, a trabalhadora tem direito a receber as diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o máximo (40%), calculadas sobre o salário-mínimo.
Em razão do uso de telefone celular particular para comunicação com outros postos e realização de agendamentos de consultas, mediante chamadas telefônicas ou utilização de aplicativo de comunicação, a Justiça determinou o pagamento de indenização por mês trabalhado. A trabalhadora também teve reconhecido o direito a indenização por danos materiais em razão das diferenças salariais nos recolhimentos do FGTS. Cabe recurso da decisão.
-
01/05/2025
Dignidade para trabalhadores e trabalhadoras
-
29/04/2025
Campanha Salarial SINDISAÚDE-RS 2025: reunião dá início à negociação com SINDIHOSPA
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
-
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado