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Enfermeiras podem realizar partos: TRF4 reafirma competência técnica de profissionais da enfermagem

Em julgamento realizado no dia 27 de outubro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 analisou os recursos do SERGS – Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pelo Escritório Paese Ferreira, do COREN/RS – Conselho Regional de Enfermagem do RS e do CREMERS – Conselho Regional de Medicina do RS, em processo que envolve a discussão sobre a realização de partos. Em 2015, o CREMERS editou a resolução 02/2015 e veiculou publicidade, assim como diversas entidades médicas, destacando que o parto seguro é aquele realizado por médicos, em detrimento da competência técnica dos profissionais enfermeiros e do parto humanizado.
O processo teve início em 2015, por iniciativa do SERGS e do COREN/RS, com a integração posterior da Defensoria Pública da União no polo ativo, e foi transformado em Ação Civil Pública, buscando coibir a companha amplamente patrocinada pelas entidades médicas que desestimulam e até mesmo criminalizam a realização de partos por profissionais não médicos. Tal campanha culminou com a edição de uma resolução administrativa do CREMERS na qual, além de inserir diversas regras para proibição dos médicos em casos de atendimento a partos fora do ambiente hospitalar, também buscou submeter os enfermeiros a tais normativas, proibindo os médicos a atestarem óbitos decorrentes de partos sem assistência médica.
Em decisão de primeiro grau, publicada em 2016, o julgador havia determinado a nulidade de três artigos da referida norma, com o entendimento de que invadiam a competência funcional da enfermagem e criavam regras de submissão de sua ação profissional ao Conselho Médico. Em face do julgamento, a sentença foi parcialmente reformada, mantendo-se, no entanto, a nulidade de dispositivos que davam espaço para a perseguição de profissionais não médicos atuantes em partos e para a relativização da obrigatoriedade de os profissionais da medicina firmarem atestados de óbitos ocorridos em tais situações.
No julgamento do TRF4, Marí Agazzi, advogada do Escritório Paese, Ferreira, sustentou oralmente, representando o SERGS, e, pelo COREN, sustentou a Procuradora-Chefe Paula Noronha. Ambas salientaram a importância da defesa das prerrogativas dos profissionais de enfermagem, sobretudo, em face da autonomia de sua competência técnica conferida pela Lei nº 7.469/86. Esclareceram, ainda, as atribuições dos enfermeiros na realização do parto sem distócia (sem complicações) e a importância do parto humanizado, em contraposição a estimulação das cirurgias de cesariana.
Na decisão, salientou-se que, de fato, o CREMERS extrapolou sua competência quando buscou fixar regras para outros profissionais que não os médicos e quando restringiu ou relativizou a obrigatoriedade de emissão de atestado de óbito, cuja competência é de sua exclusividade. Embora os demais dispositivos tenham sido mantidos, o acórdão ratifica o desacerto da ânsia de algumas entidades médicas em criar o embaraço a atuação de outros profissionais de saúde, sem que tenham que estar subjugados ao profissional médico. Destacou-se, ainda, não ser mais cabível disputas de competências entre os profissionais da saúde, que necessitam estar em harmonia e integrados em suas esquipes multidisciplinares para prestar o melhor serviço possível à população.
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