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STF decide que profissionais da saúde com aposentadoria especial podem seguir trabalhando no combate ao Coronavírus

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF decidiu suspender, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar o benefício previdenciário do aposentado especial da área de saúde que estiver trabalhando. A decisão, no entanto, vale apenas para quem estiver atuando diretamente no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 1º/10, no exame de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para modulação dos efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (tema 709). Com isso, ficam suspensos os cancelamentos dos benefícios previdenciários desses profissionais enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor.
Em junho de 2020, o Plenário decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde. Em março, porém, uma liminar suspendeu a orientação de desligamento para os profissionais da saúde com aposentadoria especial que trabalham em locais insalubres, durante o período de pandemia. O Escritório Paese, Ferreira (atuou na formulação dos questionamentos no processo que discute o Tema 709, protocolizados nos embargos de declaração acatados pelo STF.
– A cassação do benefício impactaria o combate à pandemia, uma vez que diminuiria o número de profissionais nos hospitais. Portanto, os trabalhadores da saúde que estão trabalhando diretamente no enfrentamento à Covid-19 podem sacar seus valores de aposentadoria, sem a necessidade de solicitar desligamento do trabalho – destaca o advogado do Escritório Paese, Ferreira, Cristiano Ohlweiler Ferreira.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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