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Justiça determina pagamento de verbas rescisórias para trabalhadora do IMESF
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, condenou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF e o Município de Porto Alegre ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e da multa do art. 477 da CLT (atraso no pagamento das rescisórias), com juros e correção, para agente comunitário de saúde, representada pelo Escritório Paese, Ferreira. A trabalhadora foi dispensada sem justa causa.
Renato Kliemann Paese, advogado do Escritório Paese Ferreira, realizou sustentação oral na audiência para reverter a decisão de primeiro grau que não concedia o direito ao pagamento da multa de 40% e da multa por atraso das rescisórias, com fundamento de que o contrato da trabalhadora era nulo. Na recente decisão, entretanto, os magistrados reconheceram que os trabalhadores do IMESF prestaram serviço de boa fé e foram aprovados em concurso público. Portanto, não se pode falar, nesse caso, em contrato nulo sem pagamento integral das rescisórias. No acórdão, destacou-se que “as irregularidades decorreram exclusivamente de atos do poder público” e que “não dar efeito ao contrato significaria beneficiar o administrador público, que agiu de forma irregular, e punir o empregado que não pode ver restituída sua força de trabalho”. Cabe recurso da decisão.
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