Notícias
Justiça determina pagamento de verbas rescisórias para trabalhadora do IMESF
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, condenou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF e o Município de Porto Alegre ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e da multa do art. 477 da CLT (atraso no pagamento das rescisórias), com juros e correção, para agente comunitário de saúde, representada pelo Escritório Paese, Ferreira. A trabalhadora foi dispensada sem justa causa.
Renato Kliemann Paese, advogado do Escritório Paese Ferreira, realizou sustentação oral na audiência para reverter a decisão de primeiro grau que não concedia o direito ao pagamento da multa de 40% e da multa por atraso das rescisórias, com fundamento de que o contrato da trabalhadora era nulo. Na recente decisão, entretanto, os magistrados reconheceram que os trabalhadores do IMESF prestaram serviço de boa fé e foram aprovados em concurso público. Portanto, não se pode falar, nesse caso, em contrato nulo sem pagamento integral das rescisórias. No acórdão, destacou-se que “as irregularidades decorreram exclusivamente de atos do poder público” e que “não dar efeito ao contrato significaria beneficiar o administrador público, que agiu de forma irregular, e punir o empregado que não pode ver restituída sua força de trabalho”. Cabe recurso da decisão.
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador