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IMESF: enfermeira conquista na Justiça pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 reformou decisão de primeiro grau reconhecendo o direito de enfermeira, que laborava em Postos de Saúde de Porto Alegre, por intermédio do Instituto Municipal de Saúde da Família (IMESF), de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, realizava atendimento diário e permanente a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive em situações que demandavam isolamento, e recebia o adicional em grau médio.
A profissional também realizava visitas aos pacientes portadores de tuberculose, para análise clínica (como por exemplo, testes de escarro) e fornecimento de medicamentos. Além disso, por força de suas atividades de enfermagem, o contato e o risco estavam sempre presentes para contágio de HIV, Sífilis, Hepatites B e C e tuberculose ativa, além do Coronavírus.
Na decisão, foi firmado o entendimento de que, embora os pacientes não estivessem em regime de isolamento, havia alto potencial de contágio por agentes biológicos.
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