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HCPA: determinada a reintegração de técnica de enfermagem despedida após adoecer em virtude do trabalho durante a pandemia

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O Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu medida liminar, em ação judicial proposta pelo Escritório Paese Ferreira, determinando a reintegração ao emprego de técnica de enfermagem despedida pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, após alta de benefício previdenciário. A empregada adoeceu em razão de quadro de sofrimento mental decorrente da prestação de serviços em setor de atendimento de pacientes com Covid-19 e precisou ser afastada do trabalho, passando a receber auxílio por incapacidade do INSS.

A profissional de saúde, mesmo tendo adoecido em razão do trabalho, uma vez que estava exposta a situações de extremo estresse mental e sofrimento emocional, além de jornadas de trabalho difíceis e incomuns, não teve sua Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT emitida para que pudesse ter sua estabilidade garantida. Tão logo retornou de benefício previdenciário, a trabalhadora foi demitida. Por ainda permanecer inapta ao trabalho, a técnica de enfermagem informou que iria recorrer da decisão de alta do INSS, o que foi ignorado pela instituição hospitalar.

A decisão acolheu os argumentos da ação de que, além de a autora apresentar doença ocupacional, desencadeada pelas condições de trabalho, o seu desligamento ocorreu de forma abusiva e discriminatória, já que ela sequer estava apta ao retorno, ainda apresentando incapacidade funcional. Com isso, a despedida foi anulada e a ordem judicial determinou a sua imediata reintegração ao emprego. Cabe recurso.