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Justiça do Trabalho reconhece nulidade da cobrança de mensalidades do plano de saúde dos Correios

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A 8ª Vara do Trabalho proferiu sentença, em primeira instância, acolhendo pedido de trabalhador aposentado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, na qual confirma a ilegalidade da cobrança de mensalidade do plano Postal Saúde, iniciada em 2018.

Segundo a decisão, a alteração contratual é nula, já que trouxe significativa perda financeira para o empregado, que esteve vinculado ao plano ao longo de todo o seu contrato de trabalho sem jamais pagar as mensalidades.

A sentença defere liminar para suspender imediatamente a cobrança e determina a devolução dos valores pagos desde 2018. Ainda cabe recurso da decisão.