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Servidoras do HPS conquistam na Justiça direito à manutenção do adicional de insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, confirmando sentença proferida pelo MM. Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, reconheceu, em favor de servidoras que laboraram, até a data de suas aposentadorias, na Unidade de Tratamento Intensivo-UTI/Trauma do Hospital de Pronto-Socorro (HPS) de Porto Alegre, o direito ao restabelecimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%). As servidoras, filiadas à Associação dos Servidores do Hospital Pronto Socorro – ASHPS e representadas pelo Escritório Paese Ferreira, vinham recebendo, ainda na ativa, desde longa data, o adicional de insalubridade em grau máximo.
Em agosto de 2017, todavia, a Administração promoveu a redução do adicional ao grau médio (20%), com efeitos retroativos a 01/08/2011, tendo a aposentadoria de ambas as servidoras sido concedida logo em seguida, já com o pagamento do adicional em 20%.
Por essa razão, a ação foi ajuizada contra o Município e o PREVIMPA (Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre): ao Município, coube o dever de pagar as parcelas devidas até a data da concessão das aposentadorias, ao passo que, ao PREVIMPA, coube o dever de pagar as parcelas devidas a partir do ato inativatório, com a devida implantação da diferença do adicional pelo grau máximo nos proventos das servidoras.
A decisão reconheceu que, no mesmo ano de 2017, em que promovida a redução do adicional, a própria Administração providenciara, no âmbito do HPS, a elaboração de novo laudo reconhecendo que, no setor de trabalho das servidoras, o adicional era de fato devido no grau máximo de 40%.
Não havendo a oposição de novos recursos pelo Município ou pelo PREVIMPA, poderão as servidoras iniciar processo de cobrança das diferenças reconhecidas.
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