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Médica de Porto Alegre conquista na Justiça o direito à averbação, como tempo de serviço público, de períodos laborados no município mediante carta-contrato

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, em ação proposta pelo Escritório Paese Ferreira, reconheceu, em favor de servidora pública de Porto Alegre, exercente do cargo de Médica Especialista, o direito à averbação, como tempo de serviço público, de períodos laborados no próprio município, anteriormente ao seu ingresso no serviço público, desempenhados sob a modalidade de carta-contrato.
Ocorre que, antes mesmo de assumir formalmente o cargo público, a servidora já vinha exercendo a mesma atividade de médica junto ao Município, mediante pactuação por cartas-contrato, geralmente firmadas com prazo de 180 dias, renováveis por igual período, com atividades desempenhadas em unidades de saúde municipais (Bom Jesus, Farrapos, etc), em um lapso temporal de aproximadamente 4 anos. A servidora postulou a averbação desse período como tempo de serviço público municipal e teve indeferida a pretensão, o que motivou o ingresso da ação judicial.
A decisão remete-se à própria legislação municipal, ao reconhecer, como tempo de serviço público municipal, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Município pelo funcionário, que tenha ingressado sob a forma de nomeação ou contratação, admitida nessa hipótese a modalidade de carta-contrato.
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