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Odontólogo do IMESF conquista na Justiça insalubridade em grau máximo
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 condenou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para odontólogo, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, que laborava em postos de saúde de Porto Alegre. O trabalhador deverá receber os valores decorrentes da diferença do adicional em grau médio para o máximo, com reflexos em aviso prévio, FGTS com a multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário e horas extras.
Na decisão, foi reconhecido que o trabalhador mantinha contato direto e rotineiro com pessoas doentes, inclusive portadoras de doenças infectocontagiosas, uma vez que realizava atendimento e procedimentos dentários de pacientes que poderiam ser portadores das mais variadas doenças, bem como realizava a limpeza e esterilização dos instrumentos contaminados. Ressaltou-se, ainda, que o tempo de exposição a agentes insalubres, neste caso, está caracterizado pelo contato habitual decorrente das suas atividades, e que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs não seria suficiente para impedir o contágio. Cabe recurso da decisão.
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