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Etarismo: preconceito de idade e exclusão social

Idadismo, ageísmo ou etarismo são termos utilizados para definir o preconceito sofrido por uma pessoa em razão da sua idade.
Embora a expectativa média de vida da população venha crescendo a cada ano e o número de nascimentos esteja decrescendo (em especial nos países de 1º mundo), essa realidade não modificou a cultura arraigada na sociedade, que desvaloriza as pessoas ditas “mais experientes”, as quais, cedo ou tarde, são confrontadas em suas vidas pessoais e profissionais com o preconceito etário, que ocasiona condutas discriminatórias.
Ao contrário do que muitos pensam, a discriminação começa muito cedo, ou seja, já é possível notar um “afunilamento” das opções, em especial profissionais, a partir dos 40 anos.
Há inúmeros relatos de profissionais que não são selecionados para vagas de emprego, que são preteridos em promoções nas empresas e instituições ou, então, que são alvos de assédio, tratados de forma desigual ou, ainda, descartados e trocados por “jovens promessas”, que supostamente aliariam o “combo” (salário menor + “energia jovial” + conhecimento tecnológico atualizado), em oposição aos colegas mais experientes, considerados ultrapassados. Ou seja, valoriza-se mais a prática e agilidade do que o conhecimento acumulado.
A partir dos 50 anos, a situação se torna ainda mais severa. Efetivamente se reduz a menos da metade as chances de um profissional, que é desligado do emprego, retornar ao mercado de trabalho em função correspondente a que tinha antes, ou em patamar remuneratório semelhante.
Essa lógica é ainda mais penosa para os profissionais de enfermagem. As atividades realizadas em hospitais, postos e clínicas exigem muito esforço físico e mental, jornadas longas e rotinas pesadas de trabalho, especialmente naquelas instituições que atendem o SUS, em que não há limite de atendimentos diários. Acrescente-se que muitos destes profissionais, para manter um patamar digno de vida, precisam manter um segundo vínculo de emprego, o que compromete ainda mais suas condições futuras.
Então, para além da questão própria da idade, que já é vista como um peso, também se verifica outro grande desafio: é muito difícil encontrar um profissional de saúde que não tenha sofrido algum problema ortopédico após dois, três anos de trabalho ou mais. Isso porque as condições em que são exercidas as atividades aumentam significativamente a possibilidade de sofrerem acidentes e, ainda, terem o desencadeamento ou agravamento de processos degenerativos, dificuldades que poderiam se manifestar, talvez, apenas na 6ª década de vida, ou que nem mesmo ocorreriam, caso fosse outra a realidade de trabalho desses profissionais.
Os gestores públicos, por sua vez, não demonstram qualquer preocupação humanística com o envelhecimento da população; ao contrário, enxergam isso como um grande problema “econômico”. A recente reforma da previdência, que trouxe significativos prejuízos para a nova (e atual) geração e reduziu e dificultou o acesso à aposentadoria, é exemplo do que estamos falando.
Não há políticas públicas de inclusão social, como a criação de jornadas especiais de trabalho para a geração 40 ou 50+, faltam ações afirmativas e de promoção de oportunidades, como a possibilidade de firmar convênios com empresas que possam oferecer cursos de aprimoramento a fim de conectar essas pessoas ao mercado de trabalho contemporâneo, inclusive auxiliando-as a migrarem para outras áreas, de forma a possibilitar a integração entre as gerações.
É interessante salientar, inclusive, que a CLT entrou em vigência a partir de 1943, quando a expectativa do brasileiro era, em média, de 45 anos. Hoje, pelo censo do IBGE, é de 75,5 anos. A lei foi pensada, na época, para uma geração cuja duração média de vida não era muito longa, o que foi se modificando a cada década. E a legislação não avançou nesse sentido, tampouco a nossa sociedade parece interessada nessa discussão, dado que a cultura predominante é negacionista e os mais "velhos" não são vistos e reconhecidos.
Até mesmo no serviço público as chances de um profissional de 40 ou 50+ de ingressar num cargo são restritas, pois há limitações de idade em diversos concursos.
No tocante à legislação brasileira, é importante dizer que um dos objetivos fundamentais insculpidos na Constituição Federal é a promoção do bem comum, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade, além de outras formas de discriminação, garantindo-se também, a igualdade e a dignidade do indivíduo.
Em 1995 foi editada a Lei 9.029, que proíbe práticas discriminatórias, inclusive como de limitação ao mercado de trabalho por preconceito de idade, e que já foi utilizada como base legal para algumas discussões atuais, como a postulação de reintegração e/ou indenização pela prática de demissão de empregados por conta de atingir uma determinada idade.
Já no ano de 1999, houve benéfica alteração na CLT, com a inclusão de um dispositivo que proíbe práticas discriminatórias como publicação de ofertas de emprego com referência a sexo, idade, cor, assim como recusar emprego ou demitir trabalhadores pelas mesmas razões ou, ainda, que essas sejam variáveis ou determinantes para remuneração (ou aumento de salário), formação profissional ou oportunidade de carreira.
Da mesma forma, em 2003, foi editada a Lei 10.741, denominada “Estatuto do Idoso”, destinada a regular direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, porém ainda genéricos, como direito à saúde, moradia, mas ainda sem ações governamentais conhecidas que assegurem tais direitos.
Deste modo, ainda são muito modestas e pouco discutidas as questões que dizem respeito ao preconceito etário, que está disseminado de forma velada em nossa sociedade.
Estamos, portanto, ainda longe de resolver essa realidade, causando uma triste decepção a notícia recente de que a Organização Mundial da Saúde (OMS) pretende incluir o envelhecimento no Código Internacional de Doenças (CID), tendo como “marco inicial”, a idade de 60 anos.
Velhice não é doença, é uma condição do ser humano. Como disse a filósofa Simone de Beauvior, a “velhice deveria ser entendida como fato cultural”. Há idosos que apresentam doenças incapacitantes, mas há milhares de outros com saúde e em condições de viver uma vida plena e produtiva.
Deste modo, é preciso trazer à luz essa questão e combater de frente esse cenário. É por isso que o Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados pretende iniciar esse debate e firmar seu compromisso em combater toda e qualquer prática de discriminação etária.
Texto: Dayana Pessota Leite
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