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Advogados participam de encontro do Sindisprev-RS sobre a derrubada do veto em relação aos servidores redistribuídos da Receita Previdenciária para a Receita Federal
O Sindisprev-RS realizou, no dia 6 de maio, o 1° Encontro sobre a derrubada do veto, no Congresso Nacional, em relação aos servidores redistribuídos da Receita Previdenciária para a Receita Federal. Os advogados Glênio Ohlweiler Ferreira e Marcelo Lipert, do Escritório Paese, Ferreira, participaram do encontro virtual esclarecendo dúvidas da categoria.
A Lei nº 11.457, de 16/03/2007, no inciso II do seu art. 10, na redação dada pela Lei nº 11.907, de 02-02-2009, previu a transformação, em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, dos "cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 440, de 29/08/2008". Dito dispositivo, todavia, fora vetado à época pelo Sr. Presidente da República e somente em 19 de abril do corrente, praticamente 12 (doze) anos depois, é que o veto foi derrubado pelo Congresso. O dispositivo foi então promulgado e publicado no Diário Oficial de 30-04-2021, trazendo fortes expectativas sobre o enquadramento dos servidores do INSS - Técnicos e Analistas do Seguro Social - redistribuídos à Receita Federal do Brasil no aludido cargo de Analista Tributário.
A orientação da Assessoria Jurídica do Sindisprev-RS aos servidores é de que, por ora, não se promova a judicialização da matéria sob nenhuma hipótese, devendo-se aguardar a regulamentação da matéria no âmbito administrativo, mediante a manifestação dos órgãos oficiais, para, se for o caso, após ampla discussão com os servidores e suas entidades representativas de classe, decidirem quais as medidas a serem tomadas no sentido de garantir a integral e efetiva implementação do direito reconhecido no inc. II do art. 10 da Lei nº 11.457/2007.
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