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GHC: Justiça determina que HNSC respeite as restrições funcionais de empregada com doença ocupacional
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 publicou recente decisão determinando que o Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC respeite, sob pena de multa, as restrições e limitações de profissional de enfermagem que esteve afastada em tratamento médico, com problemas de coluna e no ombro. O objetivo da ação, proposta pelo Escritório Paese Ferreira, foi o de prevenir e evitar que a profissional se exponha novamente a determinadas atividades que lhe ocasionaram essas lesões ou, no mínimo, as agravaram, como por exemplo, excesso de peso, necessidade de levantar repetidamente os braços acima da linha dos ombros e movimentos de flexões e torções.
A empregada, além das dores e da necessidade de tratamento médico, fisioterápico e, inclusive, de realização de cirurgia, esteve afastada por vários períodos pelo INSS. Ao retornar, mesmo passando por reabilitação profissional, a trabalhadora foi obrigada a permanecer executando as mesmas atividades rotineiras, sem que fossem respeitadas as restrições determinadas.
A decisão é um grande avanço, pois mesmo após o hospital ter ciência da situação, ignorou a condição de saúde da empregada e se negou a qualquer tentativa de negociação, como a transferência para setor mais adequado ou designação de colegas para auxílio no trabalho diário. Ou seja, não houve qualquer tentativa em proporcionar melhores condições de trabalho.
A decisão determinou ainda que o hospital pague uma indenização à profissional por todo o sofrimento que suportou por conta das lesões, dores, afastamentos do trabalho e tratamento discriminatório e negligente por parte do empregador.
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