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Lei Geral de Proteção de Dados estabelece direitos a todas as pessoas que fornecem seus dados pessoais

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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que entrou em vigor no ano passado, estabelece diversos direitos a todas as pessoas que fornecem seus dados pessoais (como o nome, CPF, filiação, RG) e aqueles denominados sensíveis (como por exemplo, cor da pele, orientação sexual, política e religiosa) para empresas, empregadores, hospitais, bancos, associações e sindicatos.

A proteção dos seus dados é de extrema importância, pois são considerados, atualmente, “ativos” mais valiosos até do que o petróleo, já que vivemos numa economia de mercado cada vez mais digital, que busca coletar informações pessoais para os mais diversos fins, como personalização de propagandas para aumentar o consumo e até mesmo para avaliar a obtenção de créditos bancários, planos de saúde, vagas de emprego.

A lei também regula e estabelece as obrigações que o “receptor” destes dados (denominado de “operador” ou “controlador”) deve ter ao usá-los, desde a assinatura de contratos de trabalho, tanto nas fases de seleção, contratação e desligamento, como para efetuar compras em lojas e sites, receber tratamento médico em hospitais, abrir contas bancárias ou realizar financiamentos, assim como na associação em partidos políticos e sindicatos, para evitar situações como vazamentos e exposição indevida ou compartilhamento de informações pessoais com terceiros.

A pessoa (titular) dos dados, deve dar consentimento expresso para seu uso, pelo tempo necessário à execução do serviço ou contrato que foi estabelecido, devendo esses serem utilizados com transparência, segurança e de forma não discriminatória.

É considerado abusivo o fornecimento de informações além daquelas necessárias a finalidade para qual foram solicitadas; bem exemplificando, numa análise de financiamento de imóvel, não é razoável pedir informações na ficha cadastral sobre filiação partidária do possível comprador e, numa entrevista de emprego, não é aceitável que a empresa solicite informações sobre situação do candidato nos órgãos de restrição ao crédito.

A lei também possibilita que a pessoa solicite revisão de decisões tomadas em situações que envolvam negativa de concessão de crédito pela instituição bancária, mesmo tendo sido cumpridas todas as exigências que foram requisitadas, para ter ciência do motivo pelo qual seu perfil pessoal ou profissional não foi considerado apto e outras correlatas.

O consentimento para uso dos dados só não é necessário em alguns casos, como o de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como nos casos onde há contratação de contador (que precisa passar dados de seus clientes para a Receita Federal) ou de advogado (que precisa informar dados nos processos judiciais) ou, então, em situações de proteção à vida ou integridade física do titular ou terceiros.

A LGPD, em síntese, é um grande avanço e visa proteger todos os titulares dos dados, pois o mau uso desses por operadores e controladores poderá causar os mais diversos prejuízos, desde serem vítimas de fraude, ter dificuldades de acesso a financiamento, planos de saúde e emprego e até mesmo receber ligações indesejadas e propagandas abusivas.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, é possível fazer denúncia junto a Autoridade Nacional de Dados (AND), que poderá aplicar multas e penalidades prevista na lei e, inclusive, a pessoa poderá fazer reclamações junto ao PROCON e, ainda, buscar judicialmente indenizações por prejuízos sofridos.

Texto: advogada Dayana Pessota Leite