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Portaria conjunta do INSS atenta contra princípios e deveres estabelecidos no Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais
O SINDISPREV-RS realizou, no dia 15 de abril, reunião dos assistentes sociais do INSS para debater a Portaria conjunta PRES/DGPA/DIRAT/DIRBEN/INSS nº 11, de 17/03/2021, que dispõe sobre a cobrança de produtividade no âmbito do Serviço Social do INSS. Os advogados Glênio Ohlweiler Ferreira e Marcelo Lipert, do Escritório Paese, Ferreira, participaram do encontro virtual, esclarecendo dúvidas dos profissionais.
A norma implica em um aumento da exigência de atendimento diário por parte dos assistentes sociais, principalmente no tocante à avaliação social, com um aumento do limite máximo de 5 atendimentos para 6 atendimentos para quem exerce carga horária de 6h/dia ou 30h/semanais, fixando 7 atendimentos para quem exerce carga horária de 8h/dia ou 40h/semanais. A medida acarreta uma jornada extraordinária semanal que não gera o pagamento de horas extras, e sim, mero acúmulo em banco de horas.
– Além do aumento de jornada, é preciso destacar que as avaliações sociais demandam um atendimento de qualidade, que será sensivelmente prejudicado a partir da nova exigência, uma vez que o assistente social terá que realizar o atendimento em menos de uma hora, justamente porque, por decorrência do próprio atendimento, terá que realizar outras tarefas paralelas, como o registro no sistema, emissão de relatórios, entre outros – destaca Marcelo Lipert.
Em parecer de 2012, o próprio INSS estabeleceu, como limite razoável, o atendimento máximo de 5 agendamentos por dia para servidores sob regime de 30h semanais, e 7 agendamentos para servidores sob regime de 40h semanais, tendo por parâmetro que cada um demanda, pelo menos, 60 minutos para ser realizado adequadamente. A partir de agora, além de os assistentes sociais terem que realizar mais de 5 atendimentos diários, o tempo médio fixado pelo INSS, sem qualquer estudo ou critério, passou a ser de 30 minutos por atendimento.
– Todas as novas exigências atentam contra princípios e deveres estabelecidos no Código de Ética Profissional dos assistentes sociais, que prima pela garantia de prestação de serviço de qualidade. Diminuir o tempo de atendimento e fazer com que realizem mais avaliações por dia, em nome de um produtivismo exacerbado, atenta contra os próprios deveres profissionais dos assistentes sociais – reforça Glênio Ohlweiler Ferreira.
Foto: Seciju/Governo do Tocantins
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