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Servidor do HPS conquista na Justiça direito ao adicional de insalubridade em grau máximo

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu, em desfavor do Município de Porto Alegre, o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a servidor exercente do cargo de Gari, sob cedência temporária do DMLU à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. O servidor, filiado à Associação dos Servidores do Hospital Pronto Socorro – ASHPS e representado pelo Escritório Paese, Ferreira, exerceu, no período da cedência, uma série de atividades na Secretaria e no Hospital de Pronto Socorro – HPS.
Foi comprovado no processo, por meio de laudo técnico administrativo e prova testemunhal, que durante o período em trabalhou na Coordenadoria de Apoio Técnico-Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, o servidor esteve exposto aos riscos em grau máximo, por executar a tarefa de desentupimento do encanamento de esgoto das Unidades de Saúde. Quando trabalhou no HPS, o trabalhador percebeu o adicional em grau máximo por determinado tempo. Entretanto, ficou constatado que ele deveria receber também durante o período em que exerceu a função de serralheiro.
O pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais está previsto na Lei 6.309/88 (Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada). Todavia, não são raros os casos em que o reconhecimento desse direito é veementemente negado pela Administração, ensejando a necessidade de ingresso de ação judicial em que se comprove, por meio de perícia, a efetiva exposição do servidor aos agentes nocivos.
Não havendo a oposição de novos recursos pelo Município, poderá o servidor iniciar processo de cobrança das diferenças reconhecidas.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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