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Técnica de enfermagem do HCPA obtém na Justiça reversão da dispensa sem justa causa, dada a ausência de motivação do desligamento

A 8º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, por unanimidade, decidiu pela nulidade da demissão de uma técnica de enfermagem do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, dispensada imotivadamente. A empregada celetista e concursada, trabalhando no hospital há mais de 25 anos, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, foi dispensada sem que lhe fosse dado ciência dos motivos que ensejaram a sua demissão e sem que lhe fosse oportunizado exercer seu direito de defesa. O Hospital indicou os motivos da demissão somente no momento do desligamento, procedimento que não observa o contraditório e a ampla defesa, assegurados por lei e reconhecidos por decisão do Supremo Tribunal Federal.
A Justiça determinou ainda a reintegração da trabalhadora ao emprego, na mesma função e condições de trabalho anteriores à sua dispensa. E condenou a instituição ao pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva reintegração, tais como salários, férias com 1/3 Constitucional, 13º salário, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, adicional de insalubridade e FGTS.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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