Notícias
Técnica de enfermagem do HCPA obtém na Justiça reversão da dispensa sem justa causa, dada a ausência de motivação do desligamento
A 8º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, por unanimidade, decidiu pela nulidade da demissão de uma técnica de enfermagem do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, dispensada imotivadamente. A empregada celetista e concursada, trabalhando no hospital há mais de 25 anos, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, foi dispensada sem que lhe fosse dado ciência dos motivos que ensejaram a sua demissão e sem que lhe fosse oportunizado exercer seu direito de defesa. O Hospital indicou os motivos da demissão somente no momento do desligamento, procedimento que não observa o contraditório e a ampla defesa, assegurados por lei e reconhecidos por decisão do Supremo Tribunal Federal.
A Justiça determinou ainda a reintegração da trabalhadora ao emprego, na mesma função e condições de trabalho anteriores à sua dispensa. E condenou a instituição ao pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva reintegração, tais como salários, férias com 1/3 Constitucional, 13º salário, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, adicional de insalubridade e FGTS.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público