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Trabalhador dos Correios obtém na Justiça restabelecimento de auxílio especial

Resultado da busca constante pela garantia dos direitos individuais, mais uma vez, um trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, obteve decisão que restabeleceu o direito a um benefício indevidamente suprimido. A decisão da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou o imediato restabelecimento e manutenção do pagamento do auxílio especial ao trabalhador, que tem dependente portador de necessidades especiais, bem como o pagamento de todas as despesas comprovadamente arcadas a partir de 31/07/2020.
O direito havia sido suprimido pela reclamada sob o argumento de que não havia mais previsão de pagamento nas normas coletivas da categoria. Assim, argumentou que o benefício teria perdido a sua validade. Todavia, prevaleceu o entendimento de que ocorreu uma alteração contratual ilegal, bem como que a vantagem se incorporou ao patrimônio jurídico trabalhista do empregado, sendo nula, portanto, a retirada da verba.
A decisão ainda destacou “a importância dada por nosso ordenamento jurídico à proteção assegurada às pessoas com necessidades especiais, na forma do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, ao introduzir no sistema constitucional pátrio a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com status de norma constitucional, por tratar-se convenção internacional sobre direitos humanos, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal”.
Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação
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