Notícias
STF decidirá se aposentado que segue atuando em atividade de risco terá de escolher entre aposentadoria especial ou vínculo de trabalho

O Supremo Tribunal Federal – STF deve retomar na próxima semana o julgamento do Tema 709. A discussão na Suprema Corte, que teve início na nesta sexta-feira (12), diz respeito à aposentadoria especial de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que seguem em atividade de risco. A expectativa é que o julgamento seja finalizado até o próximo dia 23.
Segurados expostos a agentes físicos, químicos e biológicos possuem o direito de se aposentar mais cedo. Atualmente, o Supremo entende que o benefício da aposentadoria especial deve ser suspenso no caso de os trabalhadores continuarem desempenhando atividade nociva.
Empresas têm se utilizado do entendimento para romperem com o vínculo de trabalho. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, decidiu que a suspensão do benefício não implica em demissão do segurado.
– Houve uma confusão no julgamento inicial porque muitas empresas, sobretudo de trabalhadores da saúde, compreenderam que esse trabalhador teria que ser demitido. Em nenhum momento isso ficou dito pelo Supremo – afirma Leandro Madureira, advogado trabalhista e sócio do escritório parceiro Mauro Menezes & Advogados.
Cristiano Ohlweiler Ferreira, advogado do Escritório Paese Ferreira, ainda destaca como o tema é importante para os profissionais de saúde:
– A decisão de inviabilizar a acumulação do benefício está indo contra a Constituição, que assegura o livre exercício da atividade profissional. Obrigar o trabalhador a fazer a opção entre um valor de aposentadoria e o valor oriundo do seu vínculo não parece adequado em um período de pandemia, uma vez que resultará em um esvaziamento do número de profissionais em hospitais.
Foto: STF
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego