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Trabalhadora ganha na Justiça direito de indenização por depósitos atrasados do FGTS

A 4ª Vara do Trabalho de Canoas acolheu a tese firmada pelo Escritório Paese, Ferreira, deferindo indenização por danos materiais, correspondente à diferença de distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS devido à trabalhadora nos anos-base 2016, 2017, 2018 e 2019. Na decisão, a juíza reconheceu que o hospital, ao deixar de depositar regularmente o FGTS, acabou violando direito e causando dano patrimonial à trabalhadora.
De acordo com a Lei que regula o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a distribuição alcança todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do respectivo ano-base. Destaca-se que desde 2016 os resultados positivos auferidos pelo FGTS são distribuídos, com a intenção de melhorar a remuneração das contas vinculadas. Ou seja, o FGTS distribui parte do seu lucro com base no saldo existente na conta do trabalhador no dia 31 de dezembro. Caso o trabalhador não tenha a integralidade dos recolhimentos nessa data, os valores depositados a título de distribuição de resultados serão inferiores ao que lhe é efetivamente devido.
Foto: Divulgação
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