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Justiça reconhece desvio de função de Técnico em Manutenção do HNSC
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 reconheceu o desvio de função de empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, condenando o hospital ao pagamento de diferenças salariais, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, horas extras, adicional de periculosidade e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva implementação em folha de pagamento. O trabalhador foi contratado no cargo de Técnico em Manutenção, entretanto, realizava atividades inerentes ao cargo de Especialista em Manutenção hospitalar, função com remuneração superior.
Na decisão, reconheceu-se que a inexistência de quadro de carreira organizado do HNSC não afasta a possibilidade da análise do desvio de função, revendo assim o posicionamento anteriormente adotado pela mesma Turma. Por meio de prova oral e pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA juntado aos autos, ficou provado o desvio de função, uma vez que o empregado exercia função diversa daquela formalmente atribuída a ele, o que lhe dá direito aos salários da função efetivamente exercida.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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