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Justiça determina liberação do FGTS e seguro desemprego para trabalhadores que não receberam as guias do empregador
A 29ª Vara de Porto Alegre determinou, em tutela de urgência, a expedição de alvarás para que oito trabalhadores desligados do 1º Tabelionato de Porto Alegre possam receber os valores dos depósitos de FGTS e encaminhar o seguro desemprego, independentemente da apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. O empregador, alegando não ter condições de pagar as rescisões dos funcionários dispensados sem justa causa, não concedeu as guias para liberação do FGTS e para o encaminhamento do seguro desemprego. A ação foi proposta pelo Escritório Paese, Ferreira antes mesmo do fim do prazo de dez dias, uma vez que os trabalhadores precisavam do protocolo para poder concorrer a novas vagas.
Na decisão, a juíza destacou o perigo de dano, por se tratar de benefício e parcela necessários à subsistência dos trabalhadores. E, considerando a dificuldade para saques bancários, em razão da pandemia, determinou que a Caixa Econômica Federal faça a transferência dos valores para as contas informadas pelos trabalhadores. A secretaria da 29ª Vara fará a anotação da data de saída na CTPS dos trabalhadores.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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