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Trabalhadora do Hospital Conceição receberá indenização por danos morais em razão de ter sido mantida em atividade insalubre durante o período de amamentação

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, em decisão unânime, ratificou sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinando que o Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC faça o pagamento de indenização por danos morais a uma mãe que foi obrigada a trabalhar em ambiente insalubre no período em que estava amamentando. A nutricionista lactante, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, foi mantida por três meses desempenhando atividades em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo com determinação expressa da gerência de recursos humanos em sentido contrário.
Em 2019, foi enviado a todos os empregados um e-mail determinando o afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres em qualquer grau. Conforme a orientação, o afastamento era uma “obrigação do empregador” e o encaminhamento deveria partir das próprias gestantes e dos gestores, que poderiam ser responsabilizados administrativa e civilmente em caso de omissão.
Mesmo havendo a determinação interna, o requerimento administrativo encaminhado pela empregada em agosto do ano passado não foi suficiente. Além disso, a decisão de tutela de urgência deferida pelo juiz de primeiro grau, em atenção aos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, foi inicialmente descumprida. O afastamento efetivo das atividades insalubres ocorreu no final do mês de novembro daquele ano.
Na decisão, destacou-se “a conduta ilícita ilícita do hospital, bem como o nexo causal e o dano à trabalhadora, podendo ser presumidas a angústia e a aflição por ela experimentadas em razão do risco à saúde do filho”.
Fonte: com informações de Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4)
Foto: Sasiistock/iStock Banco de Imagens
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