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Justiça determina restabelecimento de Auxílio Especial para trabalhador dos Correios

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou, mediante liminar em antecipação de tutela, o restabelecimento imediato de benefício de Auxílio Especial para trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, representado pelo Escritório Paese, Ferreira.
O benefício concede aos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios o reembolso de despesas com filhos, enteados e/ou tutelados dependentes com deficiência, e havia sido suspenso pela empresa pública sob argumento de que teria perdido a sua validade diante da não renovação pelas cláusulas normativas. Explica-se que, sob esse entendimento, a partir de 01/08/2020 a Empresa passou a negar diversos direitos previstos nos acordos coletivos de trabalho e decisões normativas dos anos anteriores, por entender que, com o encerramento da vigência da Sentença Normativa (Acórdão do TST) na referida data, não haveria previsão legal ou normativa que respaldasse a concessão de tais direitos coletivos.
Porém, na ação ajuizada pelo trabalhador, foi reconhecida a probabilidade de direito do autor ao Auxílio Especial, após comprovar-se que ele é o responsável pelas despesas com sua filha dependente, as quais sempre foram reembolsadas pela ECT. Foi registrado pela Magistrada que admitir o contrário configuraria supressão indevida de benefício outrora concedido. Diante disso, foi acolhido o pedido liminar de restabelecimento do Auxílio Especial, no prazo de 5 dias, sob pena de multa. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação
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