Ir para o conteúdo principal

Notícias

Servidor portador de deficiência perto da aposentadoria especial

 Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário Oficial da União do último dia 4, acolheu o Mandado de Injunção* nº 4245, proposto pela FENASPS (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social) e SINDISPREV/RS (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência no RS), patrocinados pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, de Porto Alegre/RS, juntamente com outras entidades sindicais estaduais de servidores públicos federais, reconhecendo o direito à aposentadoria especial para os servidores portadores de algum tipo de deficiência.

Apesar de prevista na constituição (inc. I do § 4º do art. 40 na redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005), esta aposentadoria especial dependia de uma lei regulamentadora em tramitação no Congresso Nacional, que jamais foi editada.  Agora, através da decisão proferida np MI nº 4245, o STF entendeu que a demora na regulamentação está causando prejuízos reais aos servidores públicos e encaminhou ao Poder Executivo a regulamentação.

De acordo com o advogado Marcelo Lipert, do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados “a luta agora é para obter nova decisão, que seja a mais completa possível no sentido de suprir a ausência da lei regulamentadora, de modo a prever, expressamente, não só a possibilidade de aplicação supletiva do regramento previsto no art. 57 da Lei nº 8.213/1991, mas também de qualquer outro dispositivo que surja em benefício da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada portadores de algum tipo de deficiência”. Entre os pontos a serem esclarecidos está também de que forma se poderá compatibilizar a aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 para reger as diversas espécies de deficiência que venham a acometer os servidores e a  redução do tempo necessário à inativação para 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a gravidade da deficiência.

* É chamado mandado de injunção o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem.