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Urgente: Liminar proíbe rescisão de trabalhadores do IMESF até dezembro

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Sindisaúde-RS, Sindicato dos Enfermeiros no Estado do RS - SERGS e Sindicato dos Odontologistas no Estado do RS - SOERGS, por meio do Escritório Paese, Ferreira, obtiveram nesta quinta-feira, dia 15 de outubro, liminar que impede o Município de Porto Alegre de rescindir contratos de trabalho dos empregados públicos do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF enquanto não decorridos três meses do trânsito em julgado da decisão proferida no ARE nº 898455, a contar de 04/09/2020. A exceção são os trabalhadores que optarem expressamente pela rescisão contratual, em face da obtenção de novo emprego.

Há mais de um ano, os trabalhadores do IMESF lutam para garantirem os seus empregos e, assim, poderem continuar prestando atendimento à população, ainda mais em um momento de pandemia. Desde ontem, a classe deflagrou greve na luta pelos direitos dos trabalhadores e em defesa da comunidade de Porto Alegre, em virtude do Termo de Ajustamento de Conduta que impede a terceirização da atenção básica. 

Na decisão, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 destacou que os efeitos da inconstitucionalidade de criação do IMESF, proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF,  devem aguardar o decurso de três meses, a contar do trânsito em julgado. Ressaltou, ainda, que os trabalhadores “operam na área da saúde, que se encontra extremamente deficitária em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, sendo absolutamente relevante assegurar o atendimento à população, extremamente prejudicada pelo precário atendimento ofertado pelo sistema de saúde público, inclusive por falta de pessoal” e que “o desligamento em massa dos substituídos poderá causar prejuízos irreparáveis aos porto-alegrenses”. Os trabalhadores que optaram expressamente pela rescisão formal, por terem adquirido novo emprego, receberão o pagamento integral das verbas rescisórias, embora não estejam impedidos de serem reintegrados, se a decisão definitiva for nesse sentido. 

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Sindisaúde-RS