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Técnica de enfermagem que dirigia ambulância conquista na Justiça direito à indenização por dano moral

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, por unanimidade, determinou o pagamento de indenização por dano moral a técnica de enfermagem da Unimed que desenvolveu problemas psiquiátricos em razão do trabalho realizado. A funcionária, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, comprovou na ação que lhe foram agregadas novas atribuições, como a de dirigir ambulância em situações de emergência e, por falta de pessoal, realizar atendimentos sozinha ou sem acompanhamento de médico responsável. Após um atendimento, sem acompanhamento de médico, a trabalhadora se envolveu em um acidente de trânsito, que resultou em uma grave crise nervosa. Diagnosticada com depressão, precisou de acompanhamento médico e iniciou uso de medicação, sendo afastada do trabalho por cinco meses, com recebimento de auxílio-doença.   

Ao retornar para a empresa, a técnica de enfermagem foi demitida, embora estivesse em período de estabilidade acidentária, que é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença. Mesmo tendo obtido novo emprego, a Justiça determinou também o pagamento de indenização do período de garantia no emprego, correspondente aos salários e demais vantagens, contados da data seguinte à do desligamento até 12 meses contados da alta previdenciária. A empresa foi condenada ainda a efetuar os depósitos do FGTS do período em que a empregada esteve afastada do trabalho.  

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília