Notícias
Técnica de enfermagem que dirigia ambulância conquista na Justiça direito à indenização por dano moral
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, por unanimidade, determinou o pagamento de indenização por dano moral a técnica de enfermagem da Unimed que desenvolveu problemas psiquiátricos em razão do trabalho realizado. A funcionária, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, comprovou na ação que lhe foram agregadas novas atribuições, como a de dirigir ambulância em situações de emergência e, por falta de pessoal, realizar atendimentos sozinha ou sem acompanhamento de médico responsável. Após um atendimento, sem acompanhamento de médico, a trabalhadora se envolveu em um acidente de trânsito, que resultou em uma grave crise nervosa. Diagnosticada com depressão, precisou de acompanhamento médico e iniciou uso de medicação, sendo afastada do trabalho por cinco meses, com recebimento de auxílio-doença.
Ao retornar para a empresa, a técnica de enfermagem foi demitida, embora estivesse em período de estabilidade acidentária, que é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença. Mesmo tendo obtido novo emprego, a Justiça determinou também o pagamento de indenização do período de garantia no emprego, correspondente aos salários e demais vantagens, contados da data seguinte à do desligamento até 12 meses contados da alta previdenciária. A empresa foi condenada ainda a efetuar os depósitos do FGTS do período em que a empregada esteve afastada do trabalho.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
-
01/07/2026
Advogada Aline Panizzutti participa de Seminário de Formação Política da ASERGHC
-
25/06/2026
Advogados Renato Kliemann Paese, Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento participam de celebração pelos 50 anos da Comenda Oswaldo Vergara
-
07/07/2026
Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
-
30/06/2026
Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
-
26/06/2026
IMESF: insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos ACEs