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Justiça determina manutenção da conversão do tempo trabalhado em condições especiais no regime celetista para servidora do INSS

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a manutenção do pagamento da aposentadoria de servidora pública federal, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, considerando a conversão do tempo trabalhado em condições especiais no regime celetista para uma servidora aposentada do INSS. Aposentada em 1996 por tempo de serviço proporcional a 25 anos de serviço, requereu e teve revisado o respectivo tempo, em 2010, através de portaria que majorou a aposentadoria. Posteriormente, porém, o INSS afirmou que estava prescrito o prazo para pedido de revisão e determinou a desaverbação da conversão de tempo especial em comum, com a redução dos proventos.
A Justiça, no entanto, reconheceu a ilegalidade da desaverbação do tempo especial já convertido em favor da trabalhadora e determinou a manutenção do tempo de serviço e dos seus proventos nos mesmos moldes em que vinha sendo feito, condenando, ainda, o INSS ao pagamento das diferenças eventualmente devidas. A decisão não é definitiva.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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