Notícias
Servidor federal mantém aposentadoria após determinação de retorno ao serviço
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão mantida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRT4, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que restabeleça o pagamento da aposentadoria de servidor público federal, cujo retorno ao serviço havia sido determinado pelo INSS em razão da exclusão do tempo de serviço como aluno-aprendiz e da averbação de tempo de serviço especial convertido em comum. O Técnico do Seguro Social, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, teve reconhecido o direito à manutenção de sua condição de aposentado, concedida há mais de 10 anos, sem necessidade de retorno ao trabalho.
Inicialmente aposentado de forma proporcional, o servidor teve reconhecido pela Administração o direito à inclusão, como especial, do tempo de serviço prestado sob condições nocivas à saúde no período do regime celetista, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, resultando na integralização do benefício. Entretanto, após análise da legalidade do seu ato de aposentadoria no âmbito do TCU, o tempo de aluno-aprendiz foi excluído. Além disso, o INSS, de forma injustificada, informou a exclusão do tempo especial convertido e, alegando que o servidor não possuía tempo suficiente para manutenção da sua condição de aposentado, solicitou o retorno à atividade a partir do recebimento da notificação. O trabalhador apresentou recurso administrativo, o qual sequer foi analisado pelo INSS, que cessou o pagamento da sua aposentadoria.
Em razão do perigo de dano pelo caráter alimentar do benefício e do prazo de decadência para revisão na forma de cálculo do tempo de serviço, a Justiça determinou o restabelecimento do pagamento da aposentadoria, nos mesmos moldes em que vinha sendo realizado até a cassação. Posteriormente, a liminar foi mantida pelo TRT4 e confirmada no julgamento de mérito da ação. A decisão ainda não é definitiva.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
-
11/09/2026
Escritório participa de seminário sobre impactos da IA no mundo do trabalho
-
10/09/2026
Escritório prestigia Piquete Chama Nativa da ASERGHC
-
01/09/2026
Acúmulo de empregos públicos: TRF4 reconhece possibilidade e garante posse de enfermeira
-
20/08/2026
SINDIFARS e FEHOSUL: assinada Convenção Coletiva de Trabalho
-
12/08/2026
Folgas aos domingos para mulheres trabalhadoras