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Servidor federal mantém aposentadoria após determinação de retorno ao serviço

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão mantida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRT4, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que restabeleça o pagamento da aposentadoria de servidor público federal, cujo retorno ao serviço havia sido determinado pelo INSS em razão da exclusão do tempo de serviço como aluno-aprendiz e da averbação de tempo de serviço especial convertido em comum. O Técnico do Seguro Social, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, teve reconhecido o direito à manutenção de sua condição de aposentado, concedida há mais de 10 anos, sem necessidade de retorno ao trabalho.
Inicialmente aposentado de forma proporcional, o servidor teve reconhecido pela Administração o direito à inclusão, como especial, do tempo de serviço prestado sob condições nocivas à saúde no período do regime celetista, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, resultando na integralização do benefício. Entretanto, após análise da legalidade do seu ato de aposentadoria no âmbito do TCU, o tempo de aluno-aprendiz foi excluído. Além disso, o INSS, de forma injustificada, informou a exclusão do tempo especial convertido e, alegando que o servidor não possuía tempo suficiente para manutenção da sua condição de aposentado, solicitou o retorno à atividade a partir do recebimento da notificação. O trabalhador apresentou recurso administrativo, o qual sequer foi analisado pelo INSS, que cessou o pagamento da sua aposentadoria.
Em razão do perigo de dano pelo caráter alimentar do benefício e do prazo de decadência para revisão na forma de cálculo do tempo de serviço, a Justiça determinou o restabelecimento do pagamento da aposentadoria, nos mesmos moldes em que vinha sendo realizado até a cassação. Posteriormente, a liminar foi mantida pelo TRT4 e confirmada no julgamento de mérito da ação. A decisão ainda não é definitiva.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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