Notícias
Um dia depois, Governo revoga Portaria que incluía Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Portaria N° 2.345, que torna sem efeito a Portaria Nº 2.309 publicada no dia anterior, a qual incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A revogação da medida contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que em abril já havia proferido decisão reconhecendo o Coronavírus como doença ocupacional. Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927.
– A atualização era uma medida muito necessária, não apenas para a inclusão da Covid-19, mas também porque a lista existente está muito desatualizada e não contempla, por exemplo, os transtornos mentais e comportamentais, doenças infecciosas e parasitárias e neoplasias (câncer), que possuem relação com o trabalho e decorrem das mudanças ocorridas no mundo laboral. Afora isso, a revisão periódica, atualização e ampliação da LDRT, além de prevista como atribuição do SUS, possibilitaria o acompanhamento das normas internacionais sobre a matéria – destaca a advogada do Escritório Paese, Ferreira, Marí Rosa Agazzi.
Marí reforça que a inclusão da Covid-19 como doença ocupacional é de extrema importância, uma vez que reconhece o risco direto a que estão submetidos os profissionais que trabalham expostos ao Coronavírus. Além disso, os pedidos de benefício previdenciário por acidente de trabalho gerariam o gozo do valor de 100% dos salários de contribuição.
– Os rumores são de que o custo mais elevado nos benefícios previdenciários para o Governo tenha sido um dos motivos pelos quais a Portaria foi revogada, um dia após a sua publicação – analisa a advogada.
A partir da Reforma da Previdência, a regra para a concessão de benefícios por incapacidade mudou. O auxílio-doença comum passou a ser de apenas 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem. Como acidentário, estaria garantido 100% do valor.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR/Fotos Públicas
-
06/10/2025
Licença-maternidade em internações prolongadas: conheça a nova lei
-
03/10/2025
Mediação do SINDISAÚDE-RS com FEHOSUL resulta em Convenção Coletiva para cerca de 20 mil trabalhadores
-
22/09/2025
Redução de jornada: trabalhadora conquista direito na Justiça para cuidar de filho com deficiência
-
28/08/2025
TRT4 determina reenquadramento funcional de auxiliar de banco de sangue e pagamento de diferenças salariais
-
21/08/2025
Justiça determina redução de jornada para trabalhadora cuidar da filha prematura