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Covid-19 entra na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

Nesta terça-feira (01) foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a medida, o Ministério da Saúde inclui a Covid-19 na relação de doenças ocupacionais e estabelece condições especiais para as pessoas contaminadas pelo Coronavírus. Ela foi inclusa na lista A, como Coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho. Já, na lista B, como Exposição a coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho. Ambas ficaram com o CID 10 U07.1.
– A importância dessa Portaria está no reconhecimento oficial do Ministério da Saúde acerca do risco direto a que estão submetidos os profissionais que trabalham expostos ao Coronavírus. Isso permite interpretar que a contaminação possa ter ocorrido no trabalho e, portanto, caberá ao empregador fazer prova em sentido contrário – destaca a advogada do Escritório Paese, Ferreira, Marí Rosa Agazzi.
Marí destaca ainda a importância da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Para os trabalhadores em atividade na área da saúde, ainda que não tenham certeza da contaminação ter ocorrido no trabalho, deve ser emitida a CAT, por se tratar de doença diretamente relacionada ao risco.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia proferido decisão reconhecendo a Covid-19 como doença ocupacional. Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927. A medida atende também a recomendação nº 194, de 2002, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que sugere que a lista nacional de doenças ocupacionais, para fins de prevenção, registro, notificação e, quando cabível, compensação dos danos, deve incluir as doenças causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se tenha estabelecido, cientificamente, uma ligação direta entre a exposição ao agente biológico, resultante das atividades exercidas, e a doença contraída pelo trabalhador. Ainda, a recomendação especifica que, ao aplicar a doença constante na lista, deve-se considerar o grau e o tipo de exposição, bem como o trabalho ou a ocupação do trabalhador.
Leia a Portaria Nº 2.309 na íntegra clicando aqui.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: ASCOM/PMPA/Fotos Públicas
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