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Funcionária dos Correios receberá indenização e pensão vitalícia por adoecimento no trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil para carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que desenvolveu problemas ortopédicos em razão das atividades realizadas, além de uma pensão vitalícia de 20% de sua remuneração, pelas sequelas remanescentes. A ação, proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, além das indenizações pelos danos sofridos, assegurou o deferimento liminar de troca de setor/função, pois mesmo depois de ter ficado afastada e em tratamento por muitos anos, a trabalhadora permaneceu com comprometimento de sua capacidade laboral, tendo que passar por reabilitação profissional. Ao retornar para o trabalho, a ECT não respeitou suas restrições funcionais, ocasionando o agravamento das lesões e patologias.
Pelo quadro continuado de dores e dificuldades, bem como pelos efeitos colaterais da medicação e pelo longo período de afastamento, sem perspectiva de melhora e em completa impotência funcional, a empregada também desenvolveu depressão, obesidade mórbida e câncer. Devido ao longo período de tratamento e afastamento previdenciário, que afetou sua saúde física e mental, com perdas graves e definitivas, o adoecimento também impactou sua carreira e possibilidade de ascensão profissional. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação
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