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Liminar garante interrupção de desconto previdenciário sobre gratificação para os servidores do DETRAN/RS
Servidores vinculados ao DETRAN/RS, por meio do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, obtiveram liminar do Juizado Especial adjunto à 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinando a imediata interrupção dos descontos decorrentes da incidência de contribuição à previdência sobre a Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT), em ação judicial que também busca a devolução dos valores indevidamente recolhidos. Além do vencimento básico, os servidores vinculados ao DETRAN/RS recebem a Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT), nos termos do previsto nas leis n° 13.366/2010 e nº 14.506/2014.
Ao longo dos anos, a autarquia estadual vem descontando, de forma indevida, contribuição previdenciária sobre a gratificação. O fundamento para a inviabilidade desses descontos reside no fato de que a gratificação possui caráter transitório, ou seja, não é passível de incorporação aos proventos de aposentadoria dos servidores. Outras gratificações de mesma natureza existentes no âmbito do DETRAN/RS, como a Gratificação de Apoio à Operação de Fiscalização e Educação no Trânsito (GAOTRAN) e a Gratificação de Examinador (GRAEx), também podem ser objeto de demanda judicial que busque cessar a incidência de contribuição previdenciária.
Foto: Divulgação/DetranRS
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