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Assistente social garante na Justiça direito de acumular cargo público
Em decisão definitiva, a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a sentença da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, que reconheceu o direito de uma assistente social acumular dois cargos públicos e determinou a suspensão da instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apuração de eventual acúmulo ilícito, mantendo regularmente o pagamento de seus vencimentos. A servidora pública, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, acumula o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social, no INSS, e de Assistente Social na Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com a Justiça, não poderá ser exigido à trabalhadora qualquer termo de opção por um dos cargos públicos regularmente ocupados.
Na ação, defendeu-se que a acumulação dos cargos em questão atende, efetivamente, à previsão constitucional, uma vez que o seu cargo é privativo de profissional da saúde, com profissão regulamentada, e não há incompatibilidade de horários. Além disso, o INSS tinha conhecimento da acumulação de cargos exercida pela servidora há mais de cinco anos, o que constitui a decadência do direito da Administração em promover qualquer revisão do seu posicionamento. A justificativa de que o cargo possuía natureza genérica também não se sustentou, visto que existe a exigência de graduação superior específica nessa área.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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